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Wanderson Moraes
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Advogado; Graduado em Direito pela Faculdade do Vale do Itapecuru-Caxias/MA; Estágio MPE-MA (2014/2016), aprovado no XX exame da OAB
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Wanderson Moraes
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Wanderson Moraes
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Meu filho foi morto em uma rebelião no presídio. Tenho direito a indenização?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
O estado é responsável por garantir a integridade física do detento, garantindo, assim, condições mínimas para que ele possa cumprir sua pena. Portanto, caso o estado não cumpra com seu dever e o detento vier a ser morto no interior do presídio, o estado deverá indenizar a família do mesmo com base na responsabilidade civil do estado. Nesse sentindo o STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 841526. Quanto à forma para buscar essa indenização, deve-se procurar um advogado e acionar o estado judicialmente.
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Wanderson Moraes
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Inventário Extrajudicial
Dr. Jeferson Botelho
·
há 10 anos
Boa peça ! Obrigado por compartilhar !
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Recomendações
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Marcos Henrique de Araújo
Artigo ·
há 9 anos
Você Sabia que em determinados casos o BPC (LOAS) poderá ser convertido em Pensão por Morte ou até mesmo em Aposentadoria?
Pois é, nos termos do artigo 203 , V , da Constituição Federal: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por...
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Marcos Henrique de Araújo
Comentário ·
há 9 anos
Direito ao Melhor Benefício: se você não conhece, não advogue em Direito Previdenciário
Alessandra Strazzi
·
há 9 anos
Ótima informação, o que já é uma praxe vindo da Senhora, pluralizando, eu utilizo esta vertente da escolha do benefício mais vantajoso, quando me aparece clientes que recebem benefício assistencial, mas detinha qualidade de segurado no momento da concessão do LOAS, logo o benefício fora concedido de maneira equivocada, e se tratando especificamente do LOAS, trará prejuízo imenso no futuro, mormente por se um benefício personalíssimo (Não gera pensão), infelizmente muitas pessoas descobrem somente no momento em que dão entrada no pedido de pensão por morte do companheiro (a), sendo de pronto negado sob a alegação de que recebia benefício assistencial, e ai o que fazer? Nestes casos, alegamos que, em que pese o recebimento do benefício assistencial, no momento da concessão, o Instituidor detinha qualidade de segurado, logo o benefício foi indevido, pois o beneficiário não teve a oportunidade de escolha do benefício mais vantajoso, temos tido exito, mas certa vezes conforme já descortinado no artigo esbarramos na decadência, entendem que o pedido de conversão trata-se de pedido de revisão, tendo o prazo de dez anos para adentrar. Paz e Bem !
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